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Curso
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Especialização em Peritagem e Avaliação de Sinistros (E-Learning)
Observações ao preço
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IBAN Forseguro –PT50 0018 0003 1000 6773 0201 3
(Deverá enviar o comprovativo de pagamento para inscricoes@forseguro.pt)
Forma de organização predominante
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Formação a distância - E-learning (turma)
Objectivos Gerais:- Dotar os formandos de competências práticas para colaborarem na averiguação e regularização de sinistros no ramo de acidentes de trabalho.
Objectivos Específicos:- - Elaborar Diagnósticos de HST em conformidade com a legislação;
- - Identificar os perigos e do grau de exposição dos trabalhadores;
- - Estudar a caracterização dos postos de trabalho e da concepção do processo produtivo.
- - Distinguir as características técnicas e os segmentos-alvo dos contratos que visam a cobertura dos acidentes de trabalho.
- - Caracterizar as apólices uniformes e os seguros obrigatórios mais importantes.
- - Calcular as indemnizações e compensações tendo em consideração os princípios de regularização de sinistros.
- - Identificar o processo de identificação do local do sinistro;
- - Determinar as Incapacidades Temporárias Arbitradas;
Certificação
- No final da formação os formandos aprovados receberão 2 Certificados:
- 1. Certificado emitido pela Forseguro, que descreve detalhadamente os objetivos gerais, área de formação, conhecimentos e competências adquiridas, plano curricular, avaliação obtida e metodologia de avaliação;
- 2. Certificado de Formação Profissional emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
- O Certificado de Formação Profissional de Pós-Graduação é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
- O certificado emitido é válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha. Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS de acordo com o regulamento de creditação de formação, vigente em cada instituição de ensino superior.
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