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Curso
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Técnico de Segurança no Trabalho - IV (Presencial)
Observações ao preço
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IBAN Forseguro –PT50 0018 0003 1000 6773 0201 3
(Deverá enviar o comprovativo de pagamento para inscricoes@forseguro.pt)
Forma de organização predominante
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Formação presencial/em sala (turma)
Condições de acesso / Público-Alvo
Habilitação mínima de acesso
Situação profissional
- Desempregados à procura do 1º emprego
- Empregados por conta própria
- Desempregados à procura de novo emprego - Não DLD
- Desempregados à procura de novo emprego - DLD
- Inactivos - Outros
- Funcionário da administração pública local
- Funcionário da administração pública central
- Empregados por conta de outrem - Internos
- Estagiário/Bolseiro
Objectivos Gerais:- Pretende-se que no final do curso de formação, os Formandos tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico de Segurança no trabalho, conforme o respectivo perfil profissional (desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais), de acordo com a Lei n.º 42/2012 de 28 de Agosto.
Objectivos Específicos:- No final da formação os Formandos deverão ser capazes de:
- - Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de risco;
- - Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
- - Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção;
- - Coordenar tecnicamente as actividades de segurança no trabalho;
- - Participar na organização do trabalho;
- - Gerir o processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção;
- - Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa;
- - Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
- - Dinamizar a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa e da participação dos trabalhadores;
- - Promover a valorização pessoal do formando em termos técnicos e científicos.
Certificação
- Curso certificado pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
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