Curso
  • Especialização em Peritagem e Avaliação de Sinistros (E-Learning)
Preço com 50% desconto
  • 288,00 EUR
Observações ao preço
  • IBAN Forseguro –PT50 0018 0003 1000 6773 0201 3 (Deverá enviar o comprovativo de pagamento para inscricoes@forseguro.pt)
Duração
  • 120 horas
Horário
  • On-line
Forma de organização predominante
  • Formação a distância - E-learning (turma)
Objectivos Gerais:
  • Dotar os formandos de competências práticas para colaborarem na averiguação e regularização de sinistros no ramo de acidentes de trabalho.

Objectivos Específicos:
  • - Elaborar Diagnósticos de HST em conformidade com a legislação;
  • - Identificar os perigos e do grau de exposição dos trabalhadores;
  • - Estudar a caracterização dos postos de trabalho e da concepção do processo produtivo.
  • - Distinguir as características técnicas e os segmentos-alvo dos contratos que visam a cobertura dos acidentes de trabalho.
  • - Caracterizar as apólices uniformes e os seguros obrigatórios mais importantes.
  • - Calcular as indemnizações e compensações tendo em consideração os princípios de regularização de sinistros.
  • - Identificar o processo de identificação do local do sinistro;
  • - Determinar as Incapacidades Temporárias Arbitradas;

Certificação
  • No final da formação os formandos aprovados receberão 2 Certificados:
  • 1. Certificado emitido pela Forseguro, que descreve detalhadamente os objetivos gerais, área de formação, conhecimentos e competências adquiridas, plano curricular, avaliação obtida e metodologia de avaliação;
  • 2. Certificado de Formação Profissional emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
  • O Certificado de Formação Profissional de Pós-Graduação é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.

  • O certificado emitido é válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha. Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS de acordo com o regulamento de creditação de formação, vigente em cada instituição de ensino superior.

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